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Gestão de Riscos à Integridade

 

Risco à integridade é definido como a vulnerabilidade que pode favorecer ou facilitar a ocorrência da prática de desvios éticos e/ou ilegais que possam violar a conduta de integridade na administração pública.

Conforme Decreto Estadual nº 46.745/2019, art. 7º, caberá aos órgãos/entidades o levantamento de riscos para a integridade e medidas para seu tratamento e ficará ao critério dos mesmos a escolha da metodologia de riscos a ser utilizada.

 

A Gestão de Riscos à Integridade tem extrema importância para orientar os gestores no cumprimento de suas metas para atingir os resultados esperados do Programa de Integridade.

O órgão/entidade deve escolher uma metodologia/ferramenta para realizar o gerenciamento de riscos. Sua seleção é de escolha livre, considerando os critérios de oportunidade e conveniência da gestão do órgão/entidade.

Sugere-se a utilização de metodologia/ferramenta tradicional, bem como de fácil operação e que, principalmente, esteja alinhado com os conceitos dos principais frameworks de gestão de riscos.

Como exemplo, pode-se mencionar a sequência de atividades da ABNT NBR ISO 31000:2009: i. realizar o estabelecimento do contexto; ii. identificar os riscos; iii. analisar os riscos; iv. avaliar os riscos; v. estabelecer medidas de tratamento; e vi. monitorar os riscos mapeados.

A ferramenta e-Prevenção, do Programa Nacional de Prevenção à Corrupção – PNPC, disponibilizada pelo Tribunal de Contas da União – TCU em 2021 a todas as organizações públicas de todos os poderes e esferas, é um exemplo de ferramenta que atinge os objetivos em questão e a CGE-RJ apoia a sua utilização, pelos objetivos que se propõe o PNPC.