221 Código CGE -RJ

Código de Ética e de Conduta Profissional dos Servidores da CGE-RJ

 

O Código de Ética e de Conduta Profissional dos Servidores da CGE-RJ foi aprovado por meio da Resolução CGE nº 92/2021, após tramitar pelo Grupo de Trabalho instituído pela Resolução CGE nº 68/2020, sendo submetido para consulta e oferecimento de sugestões aos servidores.

Tem por objetivo fixar condução do comportamento ético em seus servidores, quando no exercício de suas atribuições, complementando as normas procedimentais estabelecidas pelo Sistema de Gestão de Ética do Poder Executivo Estadual do Rio de Janeiro de que cuida o Decreto Estadual nº 43.058/2011 alterado pelo Decreto Estadual nº 43.582/2012.

Por intermédio da  Resolução CGE-RJ nº 100/2021 , foi criada a Comissão de Ética da CGE-RJ e aprovado o seu Regimento Interno, tendo sido os membros integrantes da Comissão designados pela Resolução CGE-RJ nº 101/2021. Essa fase constituiu um avanço na implementação do Programa de Integridade da CGE-RJ.

Conheça o Código de ética da CGE-RJ no link:

 

Código de Ética e de Conduta Profissional dos Servidores da CGE-RJ