História

 

Criada pela Lei número 7.989, de 14 de Junho de 2018, a CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (CGE RJ) foi incluída na estrutura organizacional do Poder Executivo no primeiro nível hierárquico do Governo Estadual.
Durante 43 anos, a Auditoria Geral do Estado era órgão central do sistema de controle interno.
De acordo com o artigo 74 da Constituição Federal de 1988, o Governo do Estado do Rio de Janeiro reorganizou o controle interno, definindo competências, estrutura organizacional e finalidades. A criação da CGE RJ contemplou as macrofunções de Auditoria Governamental, Ouvidoria, Transparência e Corregedoria. Macrofunções do controle interno são como funções de controle interno estruturadas em nível superior, visando dar suporte ao processo de gestão. Conheça em detalhe cada uma delas:

Tem por finalidade avaliar os controles internos e gerenciar os riscos corporativos dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, examinar a legalidade, legitimidade e avaliar os resultados da gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial. Isso é realizado observando-se os aspectos da economicidade, eficácia, eficiência e efetividade, além de orientar e acompanhar a gestão governamental, desenhada para adicionar valor e melhorar as operações de uma organização.

 

Sua finalidade é fomentar o controle social e a participação popular, por meio do recebimento, registro e tratamento de manifestações do cidadão sobre os serviços prestados à sociedade e a adequada aplicação dos recursos públicos.

Seu objetivo é fomentar o controle social e a participação popular, através da definição de mecanismos que contribuam para a acessibilidade, clareza e integridade das informações disponibilizadas à sociedade.

A Corregedoria tem a finalidade de prevenir e apurar os ilícitos disciplinares praticados no âmbito da Administração Pública. Além disso, promove a responsabilização administrativa de pessoa jurídica pela prática de atos lesivos à Administração Pública e negociar os acordos de leniências previstos na lei número 12.846/2013.

A CGE RJ é uma instituição permanente e essencial à Administração Pública. Atua como responsável pela coordenação e definição de diretrizes gerais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro (SICIERJ), que rege os órgãos de controle interno já existentes na Administração Direta e Indireta da estrutura do Poder Executivo.