/ Controladoria Geral do Estado do Rio de Janeiro – Criação da área da Integridade
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Criação da área da Integridade

     

 

A Controladoria Geral do Estado do Rio de Janeiro – CGE foi criada por meio da Lei Estadual nº 7989, de 14 de junho de 2018, a qual dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro.  A CGE foi incluída na estrutura organizacional do Poder Executivo no primeiro nível hierárquico do Governo Estadual.

Nos artigos 5º e 6º, do aludido dispositivo legal, conceituam-se o Sistema de Controle Interno do Estado do Rio de Janeiro – SICIERJ, as suas macrofunções e as funções de Integridade e Combate a Corrupção.

A Integridade é a função de controle interno que tem por finalidade conceber políticas e procedimentos destinados a prevenir a corrupção. O Combate à corrupção é a função de controle interno que tem por finalidade construir mecanismos de combate à malversação de recursos públicos.

Nesse contexto foi publicado o Decreto Estadual nº 48.160, de 25 de julho de 2022, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Controladoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências: