Institucional

 

Criada pela Lei número 7.989, de 14 de Junho de 2018, a CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (CGE RJ) foi incluída na estrutura organizacional do Poder Executivo no primeiro nível hierárquico do Governo Estadual.

Durante 43 anos, a Auditoria Geral do Estado era órgão central do sistema de controle interno.

De acordo com o artigo 74 da Constituição Federal  de 1988, o Governo do Estado do Rio de Janeiro reorganizou o controle interno, definindo competências, estrutura organizacional e finalidades. A criação da CGE RJ contemplou as macrofunções de Auditoria Governamental, Ouvidoria, Transparência e Corregedoria. Macrofunções do controle interno são como funções de controle interno estruturadas em nível superior, visando dar suporte ao processo de gestão.

Conheça em detalhe cada uma delas:

Tem por finalidade avaliar os controles internos e gerenciar os riscos corporativos dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, examinar a legalidade, legitimidade e avaliar os resultados da gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial quanto à economicidade, eficácia, eficiência e efetividade; assim como orientar e acompanhar a gestão governamental, desenhada para adicionar valor e melhorar as operações de uma organização.

 

Tem por finalidade fomentar o controle social e a participação popular, por meio do recebimento, registro e tratamento de manifestações do cidadão sobre os serviços prestados à sociedade e a adequada aplicação de recursos públicos.

 

Tem por finalidade fomentar o controle social e a participação popular, por meio da definição de mecanismos que contribuam para a acessibilidade, clareza e integridade das informações disponibilizadas à sociedade.

 

Tem por finalidade prevenir e apurar os ilícitos disciplinares praticados no âmbito da Administração Pública, e promover a responsabilização administrativa de pessoa jurídica pela prática de atos lesivos à Administração Pública e negociar os acordos de leniência previstos na Lei nº 12.846/2013.

A CGE é uma instituição permanente e essencial à Administração Pública, e atua como responsável pela coordenação e definição de diretrizes gerais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro (SICIERJ), que rege os órgãos de controle interno já existentes na Administração Direta e Indireta da estrutura do Poder Executivo.

 

 
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