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Nepotismo

 

O nepotismo ocorre quando um agente público usa de sua posição de poder para nomear, contratar ou favorecer um ou mais parentes.

Ele é vedado, primeiramente, pela própria Constituição Federal, pois contraria os princípios da impessoalidade, moralidade e igualdade, sendo certo que a Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal, tratou de trazer uma definição mais abrangente sobre a matéria.

No âmbito do Poder Executivo federal, o assunto foi regulamentado pelo Decreto Federal nº 7.203/2010.

No âmbito do Poder Executivo Estadual, o assunto encontra-se regulamentado pelo Decreto Estadual nº 41.491/2008.

Recentemente, foi publicada a Lei Federal nº 14.230/21, que alterou sensivelmente a Lei Federal nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), a qual dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, além de também conceituar e definir os atos de improbidade administrativa, dentre eles o de nepotismo.