Processo Administrativo Disciplinar – PAD

Processo Administrativo Disciplinar – PAD

        

    O processo administrativo disciplinar ou inquérito administrativo é o procedimento destinado a apurar as falhas mais graves. Será obrigatoriamente instaurado quando: (i) houver denúncia no Ministério Público; (ii) prisão em flagrante; (iii) ou restar  configurado abandono de cargo, parágrafo único, art. 61 do Decreto-Lei n° 220, de 18 de julho de 1975.

 

 

       O Controlador-Geral, como autoridade máxima da Controladoria-Geral do Estado, órgão central do controle interno do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro responsável pela macrofunção de corregedoria art. 6º, I, “d”, da Lei Estadual nº 7.989/18, possui competência para instaurar processos administrativos disciplinares.

   As Comissões Permanente de Inquérito Administrativo – COPIA, são responsáveis por realizar averiguação administrativa dos ilícitos disciplinares com a finalidade de esclarecer a verdade real de determinado ato ou fato cometidos por servidores estaduais, salvo exceções da Lei N 7.989, de 2018, garantido a ampla defesa e o contraditório ao indiciado.

    As solicitações de acesso, cópia ou peticionamento aos autos dos processos administrativos Disciplinares – PAD , pelos acusados e advogados constituídos deve ser agendada diretamente com as COPIA, pelos seguintes telefones:

4ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo – COPIA

Telefone: 21-2333-1895

10ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo – COPIA:

Telefone: 21-2333-1893

14ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo – COPIA:

Telefone: 21-2333-1892

15ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo – COPIA:

Telefone: 21-2333-1890.

Horário de atendimento: 9h às 18h.