SISPATRI

 

Sistema de Registro de Bens dos Agentes Públicos – SISPATRI é o sistema oficial eletrônico para registro das Declarações de Bens e Valores dos Agentes Públicos do Poder Executivo Estadual, regulado pelo Decreto Estadual nº 49.005, de 12 de março de 2024.

Este sistema visa a atender ao disposto no Decreto Estadual nº 42.553 de 15 de julho de 2010, que regulamenta no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro o artigo 13 da Lei Federal nº 8.429, de 02 de junho de 1992 (Lei da Improbidade Administrativa) e os artigos 1º e 7º da Lei Federal nº 8.730, de 10 de novembro de 1993, e estabelece a obrigatoriedade da apresentação da Declaração de Bens e Valores – DBV por parte dos Agentes Públicos.

Os Servidores do Governo do Estado do RJ devem entregar suas Declarações de Bens e Valores – DBV ao Sistema de Controle de Bens Patrimoniais dos Agentes Públicos do Poder Executivo Estadual, a partir do dia 25 de março de 2024 até 30 de junho de 2024.

Com a entrada em vigor do Decreto Estadual nº 49.005, de 12 de março de 2024, algumas novidades foram implementadas no SISPATRI:

 

TIPOS DE DBV

I. Obrigatória Anual: DBV obrigatória, entregue anualmente ao SISPATRI;

II. Retificadora: DBV que retifica os dados da DBV Obrigatória Anual;

III. Obrigatória Anual de Isento: DBV específica para agentes públicos isentos da entrega da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física – DIRPF junto à Receita Federal do Brasil;

IV. Agente Público Ingressante: DBV para agentes públicos ingressantes no Serviço Público Estadual ou que  retornam por ocasião do término da licença ou cessão.

 

IMPORTAÇÃO DE DADOS DA RECEITA FEDERAL

Os dados que compõem a Declaração de Bens e Valores inseridos no SISPATRI seguirão as mesmas regras divulgadas pela Receita Federal do Brasil – RFB e serão exclusiva e obrigatoriamente importados da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física – DIRPF, entregue anualmente à RFB.

 

PROTAGONISMO DOS ÓRGÃOS DE RECURSOS HUMANOS – RH E DAS UNIDADES DE CORREGEDORIAS SETORIAIS – UCS

RH – Orientar os servidores de suas respectivas Unidades quanto às suas obrigatoriedades, prestar eventuais esclarecimentos e informar às Unidades de Corregedorias Setoriais quanto aos servidores em situação irregular perante o SISPATRI.

UCS Apurar a situação dos servidores em situação irregular junto ao SISPATRI.

 

SINDICÂNCIA PATRIMONIAL

Passa a ser competência  exclusiva da CGE-RJ.

 

ATORES DO SISPATRI

CGE – Gestora do SISPATRI;

PRODERJ – Responsável Técnico;

TITULARES DAS UNIDADES – Dever de zelar pela observância das normas vigentes;

 

NÃO OBRIGAÇÃO

Não estão obrigados à entrega da Declaração de Bens e Valores no SISPATRI os agentes públicos aposentados sem vínculo ativo com o Poder Executivo Estadual, licenciados, cedidos a outros Poderes ou entes da Federação, enquanto durar a cessão, e estagiários.

 

VEDAÇÃO DA ENTREGA FÍSICA

Os agentes públicos do Poder Executivo Estadual deverão realizar a declaração de bens e valores anualmente, exclusivamente, pelo Sistema de Controle de Bens Patrimoniais, sendo vedada a entrega física das declarações.

 

PRAZOS

I. DBV Obrigatória Anual – Início: 10 dias a contar da data estipulada pela Receita Federal (25/03/2024); Término: 30 dias após a data limite estipulada pela Receita Federal (30/06/2024);

II. DBV Retificadora – Poderá ser realizada a qualquer tempo, em até 05 (cinco) anos a contar da data da entrega da DBV-Obrigatória Anual;

III. DBV Obrigatória Anual de Isento – Mesmo prazo da DBV Obrigatória Anual;

IV. DBV Agente Público Ingressante Em até 30 (trinta) dias contados a partir da data de sua posse ou retorno ao Poder Executivo Estadual. 

 

ACESSO

O acesso ao SISPATRI será realizado pelo Portal Único RJ Digital, instituído pelo Decreto Estadual n° 48.671/2023, por meio do endereço eletrônico: www.rj.gov.br/sispatri.

 

LEGISLAÇÃO