CRE

A Corregedoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, representada pelo Corregedor-Geral do Estado, possui suas competências descritas na Lei Estadual n° 7.989, de 14 de junho de 2018, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 46.873/2019, competindo-lhe, dentre outras atribuições estabelecidas no Art. 12 da referida Lei, planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades de correição no âmbito do Poder Executivo Estadual. 

 

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