/ Controladoria Geral do Estado do Rio de Janeiro – Sobre a Corregedoria
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Sobre a Corregedoria

Tem por finalidade prevenir e apurar os ilícitos administrativos disciplinares praticados por servidores públicos estatutários no âmbito do Poder Executivo Estadual conforme legislação pertinente, e promover a responsabilização administrativa de pessoa jurídica pela prática de atos lesivos à Administração Pública,  previstos na Lei nº 12.846/2013.

         
  Valores CRE  
         

SUPERINTENDÊNCIA DE REGIME DISCIPLINAR

Uma das principais atribuições da Superintendência de Regime Disciplinar prevenir e apurar as responsabilidades dos servidores públicos estaduais, salvo exceções da Lei 7.989,
de 2018.

Outra competência de importância é propor ao Controlador-Geral do Estado a elaboração das diretrizes e procedimentos de correição do Poder Executivo Estadual, incluindo a política de prevenção e combate à corrupção, e supervisionar a sua aplicação pelas Unidades Setoriais;

SUPERINTENDÊNCIA DE INVESTIGAÇÕES ESPECIALIZADAS

 Uma das principais atribuições no combate à corrupção consiste na realização de análises preliminares oriundas de trilhas de investigação e demandas externas advindas de denúncias recebidas, resultados de auditorias e outras demandas, com a finalidade de subsidiar o Corregedor Geral do Estado com informações para ensejar ações mais efetiva em relação à atos lesivos a órgãos ou entidades públicas do Estado do Rio de Janeiro.

Outra atribuição de destaque refere-se ao SISPATRI, por ser um mecanismo importante para possibilitar a verificação de compatibilidade financeira e o acompanhamento da evolução patrimonial dos agentes públicos, sob a jurisdição da CGERJ.

SUPERINTENDÊNCIA DE PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO

A Superintendência de Prevenção da Corrupção – SUPREC integrante da macro função Corregedoria é o setor da Controladoria Geral do Estado do Rio de Janeiro – CGE/RJ responsável por apurar a responsabilidade administrativa das pessoas jurídicas que em suas relações contratuais possam ter cometido algum ato lesivo à administração pública que resulte na aplicação das sanções previstas na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção).

Com a Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública houve a necessidade de regulamentação no âmbito do Estado do Rio de Janeiro o que ocorreu por meio do Decreto 46.366 de 19 de julho de 2018.