OGE

A Ouvidoria e Transparência Geral do Estado do Rio de Janeiro – OGE-RJ foi criada pela Lei nº 7.989, de 14 de junho de 2018, integrando a estrutura organizacional da Controladoria Geral do Estado, para desenvolver as macrofunções de ouvidoria e transparência, assim definidas:

Ouvidoria: tem por finalidade fomentar o controle social e a participação popular, por meio do recebimento, registro e tratamento de manifestações do cidadão sobre os serviços prestados à sociedade e a adequada aplicação de recursos públicos.

Transparência: tem por finalidade fomentar o controle social e a participação popular, por meio da definição de mecanismos que contribuam para a acessibilidade, clareza e integridade das informações disponibilizadas à sociedade.

A OGE-RJ é o órgão central do sistema de ouvidorias, integrante do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, tecnicamente responsável pelas Unidades de Ouvidoria Setorial – UOS, vinculadas a órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, conforme previsto no artigo 7º da Lei nº 7.989/18. Compete à OGE-RJ fomentar a cultura da transparência e de conscientização do direito fundamental de acesso à informação para o incentivo à participação popular e ao controle social das atividades e serviços oferecidos pela Administração Pública.

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Atribuições da Ouvidoria e Transparência Geral do Estado – OGE

A Ouvidoria e Transparência Geral do Estado – OGE, conforme estabelecido pela Lei nº 7.989/18, é o órgão central da Rede de Ouvidorias do Poder Executivo do estado do Rio de Janeiro e tem como atribuição coordenar a implantação e supervisão de sistemas de acesso entre o cidadão e a administração pública, realizar a mediação administrativa entre as unidades dos órgãos e entidades para a correta e ágil instrução das demandas apresentadas pelo usuário do serviço público, sendo responsável por realizar o julgamento dos recursos dos pedidos de acesso à informação, a nível de 3ª instância.

Também é atribuição da OGE, elaborar relatórios gerenciais periódicos com indicadores e análises técnicas sobre as atividades de ouvidoria e de acesso à informação, dando publicidade e provendo os gestores com informações que contribuam para a tomada de decisões em benefício da melhoria do serviço público.

O fomento à cultura da transparência e de conscientização do direito fundamental de acesso à informação e ao controle social das atividades e serviços públicos é destaque entre as atribuições da OGE.

Atribuições da Assessoria Especial 

A Assessoria Assessoria Especial é responsável por:

Рassessorar diretamente o Ouvidor-Geral, no ̢mbito de sua compet̻ncia;

Рassessorar o Ouvidor-Geral na promo̤̣o da integra̤̣o entre as Superintend̻ncias e as Coordenadorias da OGE;

– coordenar os estudos atinentes à elaboração de atos normativos e notas técnicas relacionados com as funções da OGE, e, quando demandada, das demais minutas de atos normativos da CGE-RJ;

Рassessorar o Ouvidor-Geral na condṳ̣o da superviṣo t̩cnica dos trabalhos de Ouvidoria;

– planejar e incentivar iniciativas de programas e projetos, com foco na inovação, relacionados à área de ouvidoria, assim como orientar e monitorar a implementação dos projetos e programas da OGE, e avaliar seus resultados;

Рorientar, acompanhar e monitorar a execṳ̣o das a̵̤es de ouvidoria desenvolvidas pelas OGE;

– participar de fóruns, colegiados ou organismos nacionais e internacionais relacionados a temas de sua competência, bem como estabelecer as discussões técnicas cabíveis em tais instâncias;

Рpromover a coopera̤̣o entre entidades governamentais e ṇo governamentais relacionadas a temas de compet̻ncia da OGE; e

– representar a OGE nos grupos de trabalho e comitês relacionados à gestão interna da CGE.

Atribuições da Assessoria de Gestão da Qualidade e Apoio da Ouvidoria e Transparência Geral do Estado – ASSGEQ 

A Assessoria de Gestão da Qualidade e Apoio da Ouvidoria e Transparência Geral do Estado – ASSGEQ é responsável por:

– idealizar a implantação e o aperfeiçoamento contínuo dos instrumentos de gestão da OGE;

Рrealizar o monitoramento e avalia̤̣o dos projetos e das metas da OGE;

– gerar dados, informações e conhecimento relativos às atividades realizadas pela OGE;

Рdefinir indicadores de desempenho para avalia̤̣o das atividades desenvolvidas pela OGE, de acordo com objetivos estrat̩gicos definidos no Planejamento Estrat̩gico da CGE-RJ;

– elaborar relatórios gerenciais trimestrais para o acompanhamento do desempenho da OGE e da Rede de Ouvidorias;

– elaborar relatórios gerenciais mensais das ações de Ouvidoria e Transparência para subsidiar o Ouvidor-Geral; e

– assessorar o Ouvidor-Geral na produção de relatórios gerenciais de natureza qualitativa, elaborados a partir das análises das manifestações, dos pedidos de acesso à informação, das pesquisas de satisfação.

Atribuições da Assessoria de Acompanhamento da Lei Geral de Proteção de Dados – ASSLGPD

A Assessoria de Acompanhamento da Lei Geral de Proteção de Dados – ASSLGPD é responsável por:

– assessorar o acompanhamento das políticas do Programa de Governança e Privacidade de dados na CGE;

Рpropor e coordenar a realiza̤̣o de a̵̤es que estimulem a prote̤̣o de dados na CGE;

Рassessorar na promo̤̣o da capacita̤̣o dos servidores que comp̵em a CGE acerca da LGPD;

Рassessorar no mapeamento dos processos que envolvam o tratamento de dados pessoais e na verifica̤̣o conformidade dessas opera̵̤es com a LGPD no ̢mbito da CGE;

Рassessorar na identifica̤̣o, mensura̤̣o e cria̤̣o de controles da CGE para mitigar riscos de seguran̤a e privacidade, baseando-se em avalia̤̣o de risco;

– acompanhar a elaboração da Política de Segurança da Informação da CGE, tendo em vista todos os sistemas informatizados utilizados; e

– assessorar na elaboração dos termos de uso e de consentimento e da política de privacidade para informar ao titular, que é o usuário dos serviços públicos, os dados que serão coletados e qual a motivação do feito no âmbito da CGE.

Atribuições da Superintendência de Ouvidoria – SUPOUV

A Superintendência de Ouvidoria – SUPOUV é responsável por:

Рcoordenar a implanta̤̣o e supervisionar os sistemas de recebimento das manifesta̵̤es de Ouvidoria;

Рpropor ao Ouvidor-Geral a elabora̤̣o e o aperfei̤oamento de normas e procedimentos das atividades de Ouvidoria;

Рpropor ao Ouvidor-Geral orienta̵̤es acerca da aplica̤̣o de normas das atividades de Ouvidoria;

– promover a mediação e conciliação entre o cidadão e a administração pública estadual no tocante às manifestações de ouvidoria, junto às Unidades Ouvidorias Setoriais;

– monitorar e acompanhar, inclusive por meio de visitas técnicas, as atividades de ouvidoria dos órgãos e entidades do Poder Executivo estadual;

– gerar e disponibilizar informações sobre a prestação de serviços públicos por órgãos e entidades estaduais a partir das manifestações de ouvidoria;

– propor a adoção de medidas para a correção e a prevenção de falhas e omissões na prestação de serviços públicos por órgãos e entidades do Poder Executivo estadual;

– propor capacitação relacionada às atividades de ouvidoria;

– planejar e coordenar a realização de eventos relacionados às atividades de ouvidoria e promoção do controle social;

Рprestar apoio ao Ouvidor-Geral na coordena̤̣o das atividades da Rede de Ouvidorias; e

– fomentar estudos e pesquisas em temas relacionados às atividades de ouvidoria.

Atribuições da Coordenadoria de Atendimento ao Cidadão – COOGAC

A Coordenadoria de Atendimento ao Cidadão – COOGAC é responsável por:

– recepcionar, examinar e dar tratamento as denúncias, reclamações, solicitações, sugestões e elogios direcionados à CGE-RJ;

– enviar as manifestações de ouvidoria, conforme a matéria, aos órgãos e entidades competentes;

– encerrar, após análise, as manifestações de ouvidoria, arquivando aquelas que não atendam aos critérios de admissibilidade;

– solicitar documentos e informações necessários para a análise das manifestações de ouvidoria;

Рdetectar, a partir das manifesta̵̤es recebidas pela OGE sobre servi̤os p̼blicos, falhas e omiss̵es na presta̤̣o destes, dando ci̻ncia ao Ouvidor-Geral;

– receber manifestações de agentes públicos em exercício de atividades na CGE-RJ;

– realizar procedimentos de mediação e conciliação entre cidadãos e órgãos ou entidades do Poder Executivo Estadual evidenciados no desempenho das atividades de ouvidoria; e

– fazer a gestão do programa “Disque Rio contra a Corrupção”.

Coordenadoria de Orientação e Acompanhamento de Ouvidorias Setoriais – COOAOS

A Coordenadoria de Orientação e Acompanhamento de Ouvidorias Setoriais – COAOS é responsável por:

Рfomentar a articula̤̣o e intera̤̣o entre as Unidades de Ouvidoria Setorial;

– disseminar métodos de mediação e conciliação na resolução de conflitos junto às ouvidorias públicas;

– solicitar às ouvidorias do Poder Executivo estadual os documentos e informações necessários para a realização de suas atividades;

Рmonitorar e acompanhar, inclusive por meio de visitas t̩cnicas, as atividades das Unidades de Ouvidoria Setorial;

– elaborar relatórios gerenciais de acompanhamento da estruturação e desenvolvimento das atividades das Unidades de Ouvidoria Setorial;

– orientar os órgãos e entidades na criação e estruturação das Unidades de Ouvidoria Setorial; e

Рmanter controle da composi̤̣o da Rede de Ouvidorias do ERJ.

Atribuições da Coordenadoria de Gestão da Informação e do Conhecimento – COOGIC

A Coordenadoria de Gestão da Informação e do Conhecimento – COOGIC é responsável por:

– monitorar o processo de registro da demanda, a fim de resguardar a sua qualidade;

Рselecionar os dados e informa̵̤es a partir das manifesta̵̤es recebidas dos cidaḍos;

– usar tecnologias que garantam a segurança do banco de dados e resguardem, inclusive, bases históricas de dados, assim como o sigilo a informações confidenciais como, por exemplo, informações pessoais, geradas a partir das manifestações recebidas dos cidadãos;

Рusar de tecnologias da informa̤̣o que permitam a interoperabilidade entre bancos de dados; e

– gerar informação e conhecimento, a partir da consolidação e do tratamento estatístico dos dados gerados a partir das manifestações recebidas dos cidadãos.

Atribuições da Superintendência de Gestão de Transparência e Prevenção da Corrupção – SUPTPC

A Superintendência de Gestão de Transparência e Prevenção da Corrupção – SUPTPC é responsável por:

– coordenar a implantação e supervisionar os sistemas de recebimento de pedidos de acesso à informação;

– coordenar a implantação e supervisionar o Portal da Transparência do Governo do Estado, com o objetivo de aprimorar a divulgação das informações junto à sociedade;

– formular, coordenar, fomentar e apoiar a implementação de planos, programas, projetos e normas voltadas à prevenção da corrupção e à promoção da transparência, do acesso à informação e dos princípios de governo aberto e do controle social;

– elaborar, coordenar e fomentar a realização de estudos e pesquisas, com vistas à produção e à disseminação do conhecimento nas áreas de prevenção da corrupção, da promoção da transparência, do acesso à informação e dos princípios de governo aberto e do controle social;

– formular a realização de ações de capacitação nas matérias afetas à transparência, ao acesso à informação e prevenção da corrupção;

– fomentar a articulação com órgãos, entidades e organismos nacionais que atuem no campo da prevenção da corrupção, de promoção da transparência, do acesso à informação, dos princípios de governo aberto e do controle social;

– fomentar e monitorar o cumprimento do disposto na Lei Federal n° 12.527/11 e na regulamentação estadual, junto às Unidades de Ouvidoria Setorial;

– elaborar relatórios gerenciais com base nos registros de pedidos de acesso à informação;

Рpropor ao Ouvidor-Geral a elabora̤̣o e o aperfei̤oamento de normas e procedimentos das atividades de transpar̻ncia e preven̤̣o da corrup̤̣o;

Рpropor ao Ouvidor-Geral orienta̵̤es acerca da aplica̤̣o de normas das atividades de transpar̻ncia e preven̤̣o da corrup̤̣o; e

– promover a mediação entre o cidadão e a administração no tocante aos pedidos de acesso à informação, junto às Unidades Ouvidorias Setoriais.

Atribuições da Coordenadoria do Portal da Transparência – COOPTR

A Coordenadoria do Portal da Transparência – COOPTR é responsável por:

– planejar, executar e monitorar, em articulação com os demais órgãos competentes, as políticas públicas e ações para a promoção da transparência, do acesso à informação e da adoção de medidas de governo aberto no âmbito do Poder Executivo Estadual;

– planejar e coordenar o desenvolvimento de ferramentas e sistemas para a promoção da transparência e o fomento à adoção de medidas de governo aberto no âmbito do Poder Executivo estadual;

Рexecutar a̵̤es de monitoramento da implementa̤̣o da Lei 12.527/11 e outras atribui̵̤es previstas na regulamenta̤̣o estadual, em articula̤̣o com as Unidades de Ouvidoria Setorial;

– propor e executar projetos e outras ações que visem ao desenvolvimento, apoio e fomento da política de transparência e acesso à
informação;

Рgerir o Portal da Transpar̻ncia do Governo Estadual, em articula̤̣o com as Unidades de Ouvidoria Setorial;

– propor procedimentos, regras e padrões de divulgação para a implementação de ações de transparência ativa pelos órgãos e entidades do Poder Executivo estadual; e

– monitorar a implementação da Política de Dados Abertos do Poder Executivo estadual, em atendimento à Lei nº 12.527/11.

Atribuições da Coordenadoria de Transparência e Controle Social – COOTCS

A Coordenadoria de Transparência e Controle Social – COOTCS é responsável por:

– auxiliar no planejamento, execução e monitoramento de implementação das políticas e programas de prevenção da corrupção, de promoção da transparência, do acesso à informação, e do controle social nos órgãos e entidades;

Рpropor e coordenar a realiza̤̣o de a̵̤es que estimulem a participa̤̣o dos cidaḍos no controle social;

– gerir o sistema eletrônico específico para registro de pedidos de acesso à informação, recursos e outras solicitações previstas na Lei n° 12.527/11;

– monitorar o prazo das respostas de pedidos de acesso à informação estabelecido na legislação e realizar a mediação administrativa junto aos órgãos e entidades estaduais visando ao seu cumprimento; e

– realizar procedimentos de mediação, no tocante os pedidos de acesso à informação, entre cidadãos e órgãos ou entidades do Poder Executivo estadual.

Atribuições da Coordenadoria de Recursos e Acesso à Informação – COORAI

A Coordenadoria de Recursos e Acesso à Informação – COORAI é responsável por:

– assistir ao Ouvidor-Geral na instrução dos recursos de acesso à informação, conforme previsão do inciso IV, art. 11 da Lei n° 7.989/18;- auxiliar na instrução dos recursos de acesso à informação destinados à CGE-RJ;

– solicitar informações e documentos, quando necessários para a instrução dos recursos de que tratam os incisos I deste parágrafo;

– disseminar o conhecimento produzido no exercício das competências estabelecidas neste parágrafo;

– manter atualizado repositório, na internet, com o conjunto de decisões e pareceres relativos aos recursos mencionados no inciso I deste parágrafo;

– acompanhar, em articulação com os demais órgãos e entidades estaduais, o cumprimento das decisões recursais de que trata o inciso I deste parágrafo; e

Рassessorar e orientar, por meio da prodṳ̣o de notas t̩cnicas e demais instrumentos, a Rede de Ouvidorias.