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Detecção

A Detecção é um dos pilares dos Planos de Integridade que visam PREVENIR, DETECTAR e REMEDIAR os atos de ilicitude como fraudes, corrupção, conflitos de interesse, desvios de conduta éticos e nepotismo. No estado do Rio de Janeiro essas condutas violadoras da integridade estão discriminadas no Decreto Estadual nº 46.745/2019, que conduz as premissas para o Programa de Integridade no Estado.

Por meio dos processos de auditoria poderão ser detectados a ausência/deficiência de mecanismos de controle interno, levando ao gestor um importante diagnóstico para adoção de ações, tais como:

  • edição de normas
  • elaboração de pareceres para atuação junto das áreas correcionais
  • fortalecimento das linhas de defesa nas organizações

Os itens apontados nos relatórios de auditoria devem ser tratados na gestão de riscos  visando a mitigação de sua incidência nas atividades da organização, impactando positivamente a prevenção à corrupção.

Entre outros benefícios, a detecção, tratada de forma ativa, beneficia os gestores, pois possibilita maior segurança nas suas tomadas de decisão.