INTEGRIDADE PRIVADA

 

Inspirado na Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, nomeada de Lei Anticorrupção empresarial, e no Decreto Federal nº 8.420, de 18 de março de 2015, que regulamentava a época a norma Federal, emerge no Estado do Rio de Janeiro a Lei Estadual nº 7.753, de 17 de outubro de 2017, que dispõe sobre a instituição do Programa de Integridade nas empresas que contratarem com a administração pública do Estado do Rio de Janeiro.

Conforme disposto no artigo 3º da Lei nº 7.753/17 o Programa de Integridade consiste, no âmbito de uma pessoa jurídica, no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública do Estado do Rio de Janeiro.

Nesse contexto, a Controladoria Geral do Estado criada pela Lei Estadual nº 7989, de 14 de junho de 2018, é o órgão responsável por acompanhar a implementação da Lei Estadual nº 7.753/17, no âmbito das empresas que celebrarem contrato, consórcio, convênio, concessão ou parceria público-privado com a administração pública direta, indireta e fundacional do Estado do Rio de Janeiro.

A CGE-RJ atua incentivando que as empresas e entidades privadas adotem: padrões éticos de conduta, integridade, transparência no relacionamento com a Administração Pública, aplicação de mecanismos efetivos de prevenção, detecção e correção de ilícitos, baseados na gestão de riscos, sistemas robustos de governança e participação efetiva da alta gerência no desenvolvimento de todo o processo de governança.

Para tanto, a Assessoria de Integridade Privada e Acordo de Leniência atua em duas vertentes complementares: promoção e regulamentação de programas de integridade, bem como na celebração de acordos de leniência.

 

Contato Integridade Privada da CGE-RJ:

E-mail: integridadeprivada@cge.rj.gov.br