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Programa de Integridade Pública

 

O Programa de Integridade Pública foi instituído em agosto de 2019 com a publicação do Decreto Estadual nº 46.745/2019, abrangendo os órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Estado do Rio de Janeiro.

Seu objetivo é o combate aos atos ilícitos como corrupção, fraudes, conflitos de interesse, desvios de conduta e nepotismo, por meio do fortalecimento da integridade pública na cultura organizacional, principalmente através de ações preventivas.

Os eixos principais do Programa são:

  • o comprometimento da alta administração;
  • a existência de unidade responsável pela implementação do programa;
  • a análise, avaliação e gestão de risco associados ao tema da integridade; e
  • o monitoramento contínuo do Programa de Integridade Pública.

O Programa de Integridade deverá ser implementado de acordo com a natureza, porte, complexidade, estrutura e área de atuação do órgão ou entidade. Assim, busca-se garantir que as especificidades de cada unidade sejam devidamente consideradas.

Sua estruturação ocorrerá por meio do Plano de Integridade a ser elaborado por cada órgão ou entidade, sendo certo que as diretrizes, etapas e prazos envolvidos constam da Resolução CGE-RJ nº 124, de 04.02.2022 que regulamenta o Decreto mencionado.

A Resolução estabelece prazo de 180 dias para que os órgãos e entidades estejam com os seus Programas de Integridade estruturados, a contar do final do ciclo de capacitação oferecido pela CGE-RJ. Esclarece-se, assim, que passa a ser dia 06.12.2022 a data limite para a estruturação dos Programas que ainda estão em elaboração ou a iniciar, sendo certo que aqueles que já possuem o Programa aprovado devem ajustá-los no mesmo prazo. (artigo 13 c/c artigo 6º da Resolução CGE-RJ nº 124/2022)

Conheça mais sobre o Programa e sua estruturação com o menu abaixo: